domingo, 8 de fevereiro de 2009

O ATO INDISCIPLINAR E O ATO INFRACIONAL

DIFERENÇAS ENTRE O ATO INDISCIPLINAR E O ATO INFRACIONAL

Somos sabedores que o Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre foi taxado como uma lei permissiva, que contempla somente direitos às crianças e aos adolescentes e que, de certo modo, tem contribuído para o aumento dos atos de indisciplina ocorridos na escola. Pode a lei ser apontada como uma das causadoras dos transtornos disciplinares? Qual a relação entre os atos de indisciplina e o Estatuto? O que fazer frente à indisciplina do aluno? Abaixo, inserimos trechos de um texto que responde a esses questionamentos, os quais foram retirados do site do Ministério Público do Estado de São Paulo:
Atualmente, A cidadania requer um cidadão que conheça e lute por seus direitos, mas que também tenha ciência de suas obrigações, de seus deveres. Previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, este é um dos objetivos da escola atual, que, segundo Yves de La Taille compete: lembrar e fazer lembrar em alto e bom tom, a seus alunos e à sociedade como um todo, que sua finalidade principal é a preparação para o exercício da cidadania. E, para ser cidadão, são necessários sólidos conhecimentos, memória, respeito pelo espaço público, um conjunto mínimo de normas de relações interpessoais, e diálogo franco entre olhares éticos. Dos direitos, o aluno-cidadão tem ciência. Agora, de seus deveres, do respeito ao conjunto mínimo de normas de relações interpessoais, nem sempre se mostra cioso. E aí surge a indisciplina, como uma negação da disciplina, do dever de cidadão. E um dos papéis da escola centra-se nesta questão, ou seja, de contribuir para que o aluno-cidadão tenha ciência de seus direitos e obrigações, sujeitando-se às normas legais e regimentais, como parte de sua formação.
Dentro deste contexto, crianças e adolescentes devem ser encarados como “sujeitos de direitos e também de deveres, obrigações e proibições contidos no ordenamento jurídico” e regimentos escolares. Quando não atenta para a observância de tais normas, pode cometer um ato infracional ou um ato indisciplinar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente considera o ato infracional como uma conduta descrita como crime ou contravenção penal. Desta forma, nem todo ato indisciplinar corresponde a um ato infracional. A conduta do aluno pode caracterizar a uma indisciplina, que não corresponda a uma infração prevista na legislação. Yves de La Taille esclarece que se entendermos por disciplina comportamentos regidos por um conjunto de normas, a indisciplina poderá se traduzir de duas formas: 1) a revolta contra estas normas; 2) o desconhecimento delas. No primeiro caso, a indisciplina traduz-se por uma forma de desobediência insolente; no segundo, pelo caos dos comportamentos, pela desorganização das relações.
Já a Promotoria de SP, nos informa que numa síntese conceitual, a indisciplina escolar se apresenta como o descumprimento das normas fixadas pela escola e demais legislações aplicadas. Ela se traduz num desrespeito, seja do colega, seja do professor, seja ainda da própria instituição escolar (depredação das instalações, por exemplo). Ela se mostra perniciosa, posto que sem disciplina a poucas chances de se levar a bom termo um processo de aprendizagem. Um mesmo ato pode ser considerado como de indisciplina ou ato infracional, dependendo do contexto em que foi praticado. Uma ofensa verbal dirigida ao professor, pode ser caracterizada como ato de indisciplina. No entanto, dependendo do tipo de ofensa e da forma como foi dirigida, pode ser caracterizada como ato infracional – ameaça, injúria ou difamação. E para cada caso, os encaminhamentos são diferentes.
Constata-se também, que o ato infracional é perfeitamente identificável na legislação vigente. Já o ato indisciplinar deve ser regulamentado, nas normas que regem a escola, assumindo o regimento escolar papel relevante para a questão.
Assim, é que, o ato indisciplinar nasce do descumprimento destas normas regimentais e das leis penais vigentes. Dependendo do tipo de conduta do aluno, é que poderá ser caracterizada como ato de indisciplina ou um ato infracional, cada um com conseqüências próprias.
A Promotoria afirma que, caso uma criança ou adolescente pratique um ato infracional, o encaminhamento a ser dado é de competência do Conselho Tutelar e do Juizado da Infância e da Juventude, respectivamente. Assim, tendo o ato infracional ocorrido na Escola, deve o responsável (diretor, vice-diretor, professor, assistente) fazer os encaminhamentos necessários, sendo que: se for praticado por criança, deve encaminhar os fatos ao Conselho Tutelar, independente de qualquer providência no âmbito policial (não há necessidade de lavratura de Boletim de ocorrência); no caso de ato infracional praticado por adolescente, deve ser lavrado o boletim de ocorrência na Delegacia de Policia, que providenciará os encaminhamento ao Ministério Público e Juízo da Infância e da Juventude.
Estas providências devem ser tomadas, independente das conseqüências na área administrativa escolar. Assim, um adolescente infrator que cometeu ato infracional grave na escola, será responsabilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela Escola.
Agora, se o ato for de indisciplina (e não ato infracional) praticado por criança ou adolescente, a competência para apreciá-lo é da própria escola. A falta disciplinar deve ser “apurada pelo Conselho de Escola que, em reunião específica deverá deliberar sobre as medidas sócio-educativas a que os mesmos estariam sujeitos, dentre as elencadas no Regimento escolar, após assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Bullying escolar

BULLYING ESCOLAR (MICROVIOLÊNCIA)
Atualmente, os profissionais da educação, alunos e pais vêm se surpreendendo com problemas de violência entre jovens alunos de classe média. Apesar das preocupações, generalizadas, os olhares dos pesquisadores têm se voltado, majoritariamente, para as manifestações de violência entre jovens das classes populares (SPOSITO, 1994). Este é um problema que afeta as nossas escolas, comunidades e toda a sociedade. Existe violência moral, intimidação ou bullying nas escolas de todos os países. O certo é que este comportamento não está restrito a nenhum tipo de instituição. Além disso, a única forma de evitá-lo é uma ampla discussão com pais, professores e alunos e a orientação particular de casos observados.
A maioria dos alunos está em contato com atos violentos em todas as esferas de seu relacionamento. Comportamentos de pressão, opressão, intimidação, gozação, perseguição são comuns em seu dia-a-dia. Obviamente, nem todos estes acontecimentos podem ser caracterizados com o bullying, o qual é descrito como um comportamento recorrente que causa baixa auto-estima e insegurança em seus atores. Normalmente existem três tipos de envolvidos em uma situação de violência moral: o expectador, a vítima e o agressor. Alguns episódios esporádicos e brincadeiras próprias de cada faixa etária, mesmo com comportamentos inadequados, não trazem conseqüências para a auto-estima das crianças, fazendo parte de seu desenvolvimento e de sua socialização.
O expectador é aquele jovem ou criança que vê diariamente as situações de bullying e torna-se inseguro e temeroso. Ele não conta suas impressões por receio de tornar-se alvo ou por ter sido ignorado pelos adultos nas tentativas que fez de comentar certos fatos.
A vítima é aquele jovem ou criança frágil que é freqüentemente ameaçado, intimidado, isolado, ofendido, discriminado, agredido, recebendo apelidos e provocações, tendo seus objetos pessoais furtados ou quebrados. Normalmente mostra-se arredio, demonstra medo ou receio de ir para escola e não procura ajuda por sentir-se indefeso. Ele pode ter baixo rendimento escolar, ficar deprimido, ansioso, ter dificuldades de sono e pesadelos.
O agressor normalmente aprendeu a usar um comportamento agressivo com os adultos para resolver seus problemas. Apresenta um comportamento de intimidação e provocador permanente. Acha que todos devem atender seus desejos de imediato e demonstra dificuldade de colocar-se no lugar do outro. Tanto ele, quanto suas vítimas, apresentam dificuldade de relacionamento, são inseguros e sentem pressão em algum momento.
O bullying marca a auto-estima, a personalidade e a vida de uma criança e de um jovem. Muitos jovens que viveram situações de opressão revoltam-se contra seus agressores e contra os expectadores, causando verdadeiras tragédias. Outros, por se acharem merecedores dessa exclusão e concordarem com sua desvalorização, tentam ou cometem suicídio. Tal problemática tem muitas implicações do ponto de vista da prática educativa, e suas diferentes manifestações têm preocupado de forma especial pais e educadores. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais que tornam possível a intimidação da vítima. Quando não há intervenções eficazes contra o bullying, o espaço escolar torna-se totalmente corrompido. Todas as crianças são afetadas, passando a experimentar sentimentos de ansiedade e medo. Os alunos que sofrem bullying, dependendo de suas características individuais e dos meios em que vivem principalmente os familiares, poderão não ultrapassar os traumas sofridos na escola.
O médico Aramis Lopes Neto, coordenador da pesquisa da ABRAPIA (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência) afirma que: “Trata-se de um problema complexo e de causas múltiplas. Portanto, cada escola deve desenvolver sua própria estratégia para reduzi-lo. A única maneira de se combater o bullying é por meio da cooperação de todos os envolvidos: professores, funcionários, alunos e pais. As medidas sócio-educativas tomadas pela escola para o controle do BULLYING, se bem aplicadas e envolvendo toda a comunidade escolar, contribuirão positivamente para a formação de costumes de não violência na sociedade”.
Aqueles que praticam bullying contra seus colegas poderão levar para a vida adulta o mesmo comportamento anti-social, adotando atitudes agressivas no seio familiar (violência doméstica) ou no ambiente de trabalho.

DIREITO EDUCACIONAL

Estamos na era da globalização, na sociedade do conhecimento, com inevitáveis transformações no mundo dos negócios. E as mudanças que vêm ocorrendo no âmbito das organizações provocam renovações em seus modelos de gestão, devido à busca pela sobrevivência em um mercado altamente competitivo que conduz as empresas a uma nova fase de evolução. Quanto mais incerto for o futuro, mais útil será o conhecimento no aspecto pedagógico, administrativo e jurídico, como afirma Andrade (2003):

As instituições de ensino estão à mercê de decisões subjetivas e relativamente parciais, em face de supostos embasamentos aos textos constitucionais, sem o necessário à real situação social aliado ao fato de que a legislação brasileira é redigida em língua padrão, o que faz com que grande parte dela só seja compreendida por pessoas de boa formação escolar, dificultando a sua interpretação. (p.8)

As instituições particulares passam por uma longa trajetória de transtornos e males dentro de um complexo bastante expressivo de normas, as quais têm o intuito de disciplinar a educação. Uma simples legislação de ensino torna-se mais complexa e formalizada diante do grande número de relações jurídicas que ocorrem dentro da estrutura escolar, onde o Código de Defesa do Consumidor ampara as relações entre o prestador de serviços e o consumidor.

Estamos cientes de que mudar hábitos ou formas de agir não é muito fácil. A questão é que, se sempre deu certo e continua ainda hoje dando certo, por que a escola deve se ater em aumentar o seu conhecimento administrativo e jurídico? A resposta está no fato de que, todos os dias, em todos os lugares, são travadas guerras devastadoras de sobrevivência diante da acirrada concorrência e, juridicamente, em face da atual situação econômica, infelizmente muitos pais e responsáveis de alunos vêm se transformando em maus pagadores, aliados às facilidades criadas por dispositivos legais que favorecem o não-pagamento de mensalidades, dando golpe nas instituições escolares.



Precisamos estar atentos para lidar com todos os tipos de problemas, desde a concorrência até os casos judiciais existentes no meio educacional e, primordialmente, cuidar para que a legislação assuma importância na administração escolar.

Ao encararmos a administração escolar, devemos pensar no futuro e nos possíveis resultados e conseqüências das ações que tomamos quando nos deparamos com questionamentos jurídicos. Isto porque a matéria do direito educacional é de grande relevância, em que a ausência de mecanismos eficientes ocasiona uma defasagem entre a realidade negocial e o direito legislado, ocorrendo inúmeros problemas que povoam o universo da gestão escolar.

O esforço dos que atuam no direito educacional, no sentido de sistematizá-lo, faz com que deixe de ser uma pequena e simplória legislação de ensino caminhando para algo com maior solidificação, resistência e formalização, deixando de afetar somente o individual, atingindo uma universalidade e maior codificação.

Ferraz (1983) argumenta que o “direito educacional é um conjunto de normas e princípios jurídicos regulamentadores da atividade educacional, desenvolvidos pelo Estado e pelas pessoas e entidades particulares, por eles autorizadas e fiscalizadas” (p. 40). Ele é constituído pelo conjunto de documentos, leis, pareceres originários dos Conselhos de Educação, Decretos e Normas Complementares. Entendemos como objeto do direito educacional todos os bens sobre os quais podemos estabelecer uma relação jurídica, ou seja, o objeto do direito educacional é primordialmente a prestação dos serviços educacionais, em que situações de transferência de aluno ou trancamento de matrícula, por exemplo, são fatos que irão gerar, modificar ou extinguir direitos.

Portanto, mais do que nunca se faz necessário para as organizações de ensino que, além de possuir uma administração eficaz, também entendam a importância de se conhecer os mecanismos jurídicos que permeiam o cotidiano, tornando a matéria do direito educacional de grande relevância.

VIOLÊNCIA ESCOLAR

Vivenciamos em nossa sociedade mudanças sociais, políticas, tecnológicas e culturais freqüentes que desafiam as nossas instituições educacionais. Aliada a essas mudanças, a violência emergiu como um problema para os indivíduos e a sociedade, com suas diferentes manifestações, que cresce descontroladamente e assusta nossos administradores escolares, constituindo-se em entrave nas relações educacionais.
Os cuidados com a violência escolar devem ser uma preocupação constante e comum a todos os membros que compõem a estrutura interna de um estabelecimento escolar de ensino, pois, como afirma Jean-François Blin, “a prevenção da violência na escola diz respeito a todos nós: crianças, jovens e pais, atores e responsáveis pelo sistema educacional, e também aos representantes dos poderes públicos” (2005, p.8). Pela sua emergência no ambiente escolar, diante das interações entre o fato social e a educação, urge a necessidade de nos preocuparmos com as atitudes de todas as pessoas que fazem parte da rotina da escola, compreendendo as relações presentes nos atos de violência que ocorrem no meio escolar e fora dele, apontando ações que visem à sua erradicação, em nível pedagógico e administrativo-jurídico. Para isso, torna-se importante conhecermos o ambiente externo e interno escolar, envolvendo neste trabalho toda a equipe da escola e suas ações nesse ambiente.
Miriam Abramovay (2002), afirma que: “a sociedade brasileira, vem-se deparando com um aumento das violências nas escolas, sendo diversos os episódios envolvendo agressões verbais, físicas e simbólicas aos atores da comunidade escolar” (p. 32). Devemos, porém, diferenciar a violência que vem de fora do ambiente escolar e aquela denominada de “violência escolar”, que nasce no interior da escola e que atinge diretamente aqueles alunos que estão sob a guarda dos educadores, os quais poderão ser chamados a responder por danos materiais e morais advindos do descumprimento do dever de vigilância.
O ideal é que a escola desenvolva esforços para formular e implementar medidas de segurança que sejam eficazes, como uma forma de lidar com as constantes mudanças em nossa sociedade e também para que não venhamos a enfrentar uma evasão escolar por falta de segurança em seu interior.
Hoje é necessário uma visão pró-ativa sobre as ações que devem ser desenvolvidas na busca de uma segurança eficaz e eficiente. A antecipação dos acontecimentos coíbe o surgimento de problemas graves e minimiza a ação de possíveis agentes nocivos à vida da escola. Reagir aos fatos será sempre contraproducente. Medidas passivas e ativas, tanto externas quanto internamente, devem ser implementadas gradativamente, tendo normalmente como foco o público-alvo a atingir: os responsáveis pelos alunos, docentes e discentes.
Dentro das opções artesanais de segurança moderna, além de câmeras, que podem ser espalhadas no ambiente escolar, temos ainda detectores de metais nas portas de entrada, sistema eletrônico de identificação, rádios intercomunicadores nas mãos dos vigilantes. Todo esse aparato é uma conseqüência do aumento da criminalidade nos grandes centros, que faz com que as instituições escolares passem a se prevenir contra furtos, roubos, tráfico de drogas e até mesmo seqüestros- relâmpago.
Mas como enfrentar o prazer que muitas pessoas têm em romper as regras de convivência, diante do abandono de compromissos de alguns responsáveis por nossos alunos e também daqueles que deveriam cuidar da segurança como um todo? E como fazê-lo de forma segura?
Uma possível alternativa é a elaboração de um Plano de Combate à Violência Escolar, uma ferramenta que subsidiará as escolas no planejamento preventivo de suas ações de segurança e aplicações de medidas sócio-educativas no interior do ambiente escolar, combinando a experiência dos profissionais que compõem a equipe responsável pelo plano com o conhecimento daqueles que obrigatoriamente têm o dever de nos auxiliar na manutenção da segurança como um todo (Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude, Força Policial, entre outros).
Não existe um modelo fechado de plano; usualmente, ele passa por quatro fases, se considerarmos que antes de qualquer ação haverá a necessidade de se estabelecer um diagnóstico real da situação da escola. Para isso, devemos realizar um levantamento fidedigno do espaço físico, do efetivo populacional e de instalações sujeitas à ação de possíveis agentes externos e internos.
Devemos também buscar apoio e parcerias em experiências de enfrentamento da questão da segurança nas escolas em organizações não-governamentais e em entidades que buscam o combate à violência escolar, lembrando ainda que as autoridades policiais têm papel importante para garantir uma situação de tranqüilidade à comunidade escolar, e quando a presença destes for necessária dentro do recinto escolar, deve haver um preparo para recebê-los, para que não venhamos a descumprir os ditames legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, primando sempre pelo total sigilo das ocorrências de caso de violência escolar que envolvem nossas crianças e nossos jovens adolescentes.