domingo, 8 de fevereiro de 2009

DIREITO EDUCACIONAL

Estamos na era da globalização, na sociedade do conhecimento, com inevitáveis transformações no mundo dos negócios. E as mudanças que vêm ocorrendo no âmbito das organizações provocam renovações em seus modelos de gestão, devido à busca pela sobrevivência em um mercado altamente competitivo que conduz as empresas a uma nova fase de evolução. Quanto mais incerto for o futuro, mais útil será o conhecimento no aspecto pedagógico, administrativo e jurídico, como afirma Andrade (2003):

As instituições de ensino estão à mercê de decisões subjetivas e relativamente parciais, em face de supostos embasamentos aos textos constitucionais, sem o necessário à real situação social aliado ao fato de que a legislação brasileira é redigida em língua padrão, o que faz com que grande parte dela só seja compreendida por pessoas de boa formação escolar, dificultando a sua interpretação. (p.8)

As instituições particulares passam por uma longa trajetória de transtornos e males dentro de um complexo bastante expressivo de normas, as quais têm o intuito de disciplinar a educação. Uma simples legislação de ensino torna-se mais complexa e formalizada diante do grande número de relações jurídicas que ocorrem dentro da estrutura escolar, onde o Código de Defesa do Consumidor ampara as relações entre o prestador de serviços e o consumidor.

Estamos cientes de que mudar hábitos ou formas de agir não é muito fácil. A questão é que, se sempre deu certo e continua ainda hoje dando certo, por que a escola deve se ater em aumentar o seu conhecimento administrativo e jurídico? A resposta está no fato de que, todos os dias, em todos os lugares, são travadas guerras devastadoras de sobrevivência diante da acirrada concorrência e, juridicamente, em face da atual situação econômica, infelizmente muitos pais e responsáveis de alunos vêm se transformando em maus pagadores, aliados às facilidades criadas por dispositivos legais que favorecem o não-pagamento de mensalidades, dando golpe nas instituições escolares.



Precisamos estar atentos para lidar com todos os tipos de problemas, desde a concorrência até os casos judiciais existentes no meio educacional e, primordialmente, cuidar para que a legislação assuma importância na administração escolar.

Ao encararmos a administração escolar, devemos pensar no futuro e nos possíveis resultados e conseqüências das ações que tomamos quando nos deparamos com questionamentos jurídicos. Isto porque a matéria do direito educacional é de grande relevância, em que a ausência de mecanismos eficientes ocasiona uma defasagem entre a realidade negocial e o direito legislado, ocorrendo inúmeros problemas que povoam o universo da gestão escolar.

O esforço dos que atuam no direito educacional, no sentido de sistematizá-lo, faz com que deixe de ser uma pequena e simplória legislação de ensino caminhando para algo com maior solidificação, resistência e formalização, deixando de afetar somente o individual, atingindo uma universalidade e maior codificação.

Ferraz (1983) argumenta que o “direito educacional é um conjunto de normas e princípios jurídicos regulamentadores da atividade educacional, desenvolvidos pelo Estado e pelas pessoas e entidades particulares, por eles autorizadas e fiscalizadas” (p. 40). Ele é constituído pelo conjunto de documentos, leis, pareceres originários dos Conselhos de Educação, Decretos e Normas Complementares. Entendemos como objeto do direito educacional todos os bens sobre os quais podemos estabelecer uma relação jurídica, ou seja, o objeto do direito educacional é primordialmente a prestação dos serviços educacionais, em que situações de transferência de aluno ou trancamento de matrícula, por exemplo, são fatos que irão gerar, modificar ou extinguir direitos.

Portanto, mais do que nunca se faz necessário para as organizações de ensino que, além de possuir uma administração eficaz, também entendam a importância de se conhecer os mecanismos jurídicos que permeiam o cotidiano, tornando a matéria do direito educacional de grande relevância.

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